Entrada Regulatória ANVISA · Detentora de Registro no Brasil (BRH)

A sua Detentora de Registro no Brasil, independente.

A BIHS detém o seu registro na ANVISA como Detentora de Registro no Brasil (BRH) independente — separada de qualquer distribuidor — de modo que o seu acesso ao mercado nunca fica refém de uma única relação comercial.

30+
Anos de experiência com a ANVISA (desde 1995)
2,600+
Produtos registrados (2.800+ em 2026)
100%
Taxa de aprovação ANVISA, 2025
O que a BIHS faz

Soluções regulatórias completas.

Do primeiro registro às obrigações pós-mercado, a BIHS é a camada regulatória do ecossistema BRISA Advisors — a entidade independente que detém o seu registro na ANVISA, para que você mantenha o controle total do seu acesso ao mercado.

01
Registro

Detentora de Registro no Brasil (BRH)

A BIHS detém o seu registro na ANVISA como entidade jurídica independente — separada de qualquer distribuidor — cobrindo registro, comercialização e obrigações pós-mercado.

02
Certificação

BGMP e MDSAP

Coordenação da certificação de Boas Práticas de Fabricação (BGMP) para dispositivos Classe III/IV, com reconhecimento do MDSAP para encurtar o caminho quando aplicável.

03
Classificação

Classe I–IV e SaMD

A classificação correta do dispositivo sob a RDC 751/2022 — incluindo Software como Dispositivo Médico (SaMD), regido pela RDC 657/2022 — define o seu prazo, a documentação e o caminho de registro antes da submissão.

Por que a BIHS

Uma parceira independente, não mais uma camada.

01

Independente por desenho

O seu registro fica com a BIHS, nunca com um único distribuidor.

02

30+ anos com a ANVISA

Experiência regulatória desde 1995, em centenas de fabricantes.

03

100% de aprovação, 2025

Um histórico construído acertando classificação e documentação já na primeira tentativa.

04

Um único ponto de contato

Registro, BGMP/MDSAP, classificação e SaMD — tratados como um processo único.

FAQ

Registro na ANVISA e a Detentora de Registro no Brasil.

O que é uma Detentora de Registro no Brasil (BRH) e eu preciso de uma?+
Uma Detentora de Registro no Brasil (Brazil Registration Holder — BRH) é uma pessoa jurídica brasileira que detém o registro do seu dispositivo médico perante a ANVISA e é responsável pela comercialização, pelas obrigações pós-mercado e pelas autorizações de importação. Qualquer fabricante estrangeiro sem presença física no Brasil precisa nomear uma. Por meio da Brazil Import Healthcare Solutions (BIHS), a BRISA Advisors atua como sua BRH independente, mantendo o seu registro separado dos seus distribuidores.
Posso transferir o meu registro na ANVISA se o meu distribuidor detém ele hoje?+
Sim, mas não unilateralmente. Pelas regras brasileiras (RDC 102/2016), a transferência de um registro exige a cooperação do detentor atual, que deve assinar a transferência e solicitar à ANVISA o cancelamento do registro em seu nome; o novo registro mantém a validade original. Uma ressalva: apenas registros Classe III e IV podem ser transferidos por mudança de titularidade — produtos notificados Classe I e II precisam ser resubmetidos pelo novo detentor. A BIHS conduz esse processo para que você possa consolidar os registros sob uma detentora independente.
O que são BGMP e MDSAP, e quando se aplicam?+
A certificação de Boas Práticas de Fabricação (BGMP) é exigida para dispositivos de maior risco (Classe III e IV) e envolve uma auditoria da ANVISA na sua planta fabril. Um relatório válido do Medical Device Single Audit Program (MDSAP) é aceito pela ANVISA no lugar da inspeção presencial, encurtando o caminho. A BIHS coordena a certificação BGMP e o reconhecimento do MDSAP como parte do seu registro.
Como os dispositivos médicos são classificados no Brasil (Classe I–IV)?+
O Brasil classifica os dispositivos médicos em quatro classes de risco (I–IV) sob a RDC 751/2022 da ANVISA, alinhada às regras internacionais do IMDRF. Dispositivos de menor risco, Classe I e II, seguem o caminho simplificado de Notificação; dispositivos de maior risco, Classe III e IV, exigem Registro completo, com dossiê técnico e certificação de Boas Práticas de Fabricação. A classificação correta define o seu prazo, a documentação e o custo — a BIHS confirma isso antes da submissão.
Como o Software como Dispositivo Médico (SaMD) é regulado no Brasil?+
Um software que desempenha uma função médica por si só — diagnóstico, monitoramento ou terapia — pode se qualificar como Software como Dispositivo Médico (SaMD). O registro e a regularização de SaMD no Brasil são regidos principalmente pela Resolução RDC nº 657/2022 da ANVISA, enquanto a classificação segue o arcabouço geral baseado em risco (RDC 751/2022). Ele precisa ser classificado, registrado e detido por uma Detentora de Registro no Brasil, como qualquer dispositivo físico. A BIHS cuida da classificação e submissão de SaMD.

Pronto para registrar o seu dispositivo no Brasil?

Vamos mapear o seu caminho na ANVISA — da classificação a uma Detentora de Registro independente.